Órfãos e sucessões

No âmbito do direito sucessório, podemos assessorar o cliente na abertura e processamento de inventários judiciais ou extrajudiciais, bem como na elaboração do planejamento sucessório, que melhor atenda aos interesses e objetivos da sucessão

Inventário

O procedimento de inventário e partilha tem como objetivo regularizar a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros. Nesta seara, atuamos com excelência:

Na abertura e processamento de inventários judiciais, sejam eles amigáveis ou litigiosos, representando os interesses dos herdeiros de todas as classes (descendentes, ascendentes, cônjuges, companheiros ou colaterais), inclusive menores e do cônjuge ou companheiro do falecido, em especial no reconhecimento do direito à meação, decorrente do regime de bens adotado no casamento ou na união estável;

  • Na abertura e processamento de inventários judiciais, sejam eles amigáveis ou litigiosos, representando os interesses dos herdeiros de todas as classes (descendentes, ascendentes, cônjuges, companheiros ou colaterais), inclusive menores e do cônjuge ou companheiro do falecido, em especial no reconhecimento do direito à meação, decorrente do regime de bens adotado no casamento ou na união estável;
  • Em caso de preterição de algum herdeiro, na propositura de ação de anulação de partilha ou ação de petição de herança, inclusive com pedido de investigação de paternidade ou reconhecimento de filiação socioafetiva;
  • No pedido de homologação e cumprimento de testamentos de qualquer natureza;
  • Na realização de inventários extrajudiciais, inclusive em sucessões com testamento e envolvendo pessoas incapazes (menores, por exemplo);
  • Na lavratura de escritura pública de nomeação de inventariante ou na realização de escritura pública de venda de imóveis do Espólio para obtenção dos recursos necessários para pagamento de todas as custas necessárias à conclusão do inventário, em especial imposto de transmissão causa mortis, custas cartorárias e honorários advocatícios;
  • Na solicitação de alvarás judiciais para realizar a venda de algum bem do Espólio antes do término do inventário, em especial imóveis, podendo assessorar tanto os herdeiros como os eventuais interessados na compra do bem;
  • No levantamento de valores não recebidos em vida pelo falecido, tais como FGTS e verbas rescisórias (Lei nº 6.858/1990);

Planejamento sucessório

O planejamento sucessório tem como objetivo encontrar, na análise de cada caso, as melhores soluções para proporcionar a divisão mais cômoda, organizada e segura dos bens, buscando evitar futuros conflitos entre os herdeiros e economizar tempo e dinheiro. Nessa área, atuamos assessorando, por exemplo, na:

  • Confecção de testamentos ou codicilos;
  • Lavratura de escrituras públicas de doação, com ou sem instituição de usufruto em favor do doador;
  • Partilha de bens em vida;
  • Constituição de holding familiar;
  • Contratação de previdência privada, entre outras possibilidades